Autodeclaração de saúde – ý Universidade Federal do Amapá Wed, 06 May 2020 12:57:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.6 /wp-content/uploads/2019/05/cropped-cute-easter-t-shirt-design-template-37f2-1-32x32.png Autodeclaração de saúde – ý 32 32 PROGEP incentiva ações preventivas com servidores por meio da ‘Autodeclaração de Saúde’ /progep-incentiva-acoes-preventivas-com-servidores-por-meio-da-autodeclaracao-de-saude/ Wed, 06 May 2020 12:57:30 +0000 /?p=20953

 

O documento é uma das medidas preventivas contra o COVID-19.

O Ministério da Economia, por meio da solicita aos Departamentos de Gestão de Pessoas das Instituições, que realizem o acompanhamento de servidores do grupo de risco de contágio do Novo Coronavírus.

Dessa forma a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (ý) considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, orienta na Instrução Normativa N° 01/2020 – PROGEP/ý que os servidores do grupo de risco da Instituição preencham a

O documento serve para identificar a quantidade de pessoas do grupo de risco que estão em atividades presenciais na Universidade. A PROGEP buscará oferecer orientações necessárias e o afastamento temporário para prevenção. Os funcionários que se enquadram no perfil estabelecido pela normativa devem preencher a declaração obrigatoriamente e encaminhar para o e-mail do Departamento de Qualidade de Vida:progepunifap@gmail.com

“Essa autodeclaração é fundamental para que façamos o acompanhamento com cada servidor, e que possamos prestar as informações necessárias aos órgãos ministeriais”, enfatiza a Pró-Reitora da PROGEP Cleidiane Monteiro.

Sobre o grupo de Risco

Fazem parte do grupo de risco:

a) servidores com sessenta anos ou mais;

b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

d) servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

A autodeclaração está disponível anexada a Instrução Normativa N° 01/2020 – PROGEP/ý no endereço eletrônico:

Colaboração de texto: Letícia Amorim (Estagiária de Jornalismo/ý).

Acesse a página de Orientações de Prevenção ao Coronavírus da ý


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