TV e Rádio – ý Universidade Federal do Amapá Thu, 31 Mar 2022 14:24:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.6 /wp-content/uploads/2019/05/cropped-cute-easter-t-shirt-design-template-37f2-1-32x32.png TV e Rádio – ý 32 32 Equipe da Rádio e TV ý planeja retorno da programação presencial /equipe-da-radio-e-tv-unifap-planeja-retorno-da-programacao-presencial/ Thu, 31 Mar 2022 14:24:59 +0000 /?p=31574

 

 

A reformulação da programação da Rádio Universitária foi um dos pontos discutidos na reunião.

Na última quinta-feira, 24, o Diretor da Rádio e TV ý, Prof. Dr. Paulo Giraldi, com a equipe de servidores da emissora, se reuniu com os docentes e técnicos coordenadores dos programas independentes que fazem parte da grade de programação da Rádio Universitária, para encaminhamentos sobre os próximos passos do retorno gradual das atividades. Na ocasião, foi conversado a respeito das alterações na grade de programação e também sobre as expectativas para o futuro, com a chegada da TVU, canal 1.1.

A Rádio e TV ý busca sempre adequar a sua programação, visando entregar um conteúdo de qualidade para toda a comunidade, com produções que promovam o acesso à informação através de programações educativas, culturais, científicas e informativas, estimulando a produção regional, nacional e independente.

Texto: Divulgação


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Emissoras de TV e Rádio devem vedar propagandas eleitorais, orienta ABERT /emissoras-de-tv-e-radio-devem-vedar-propagandas-eleitorais-a-partir-desta-quinta-feira/ Mon, 21 Sep 2020 13:55:38 +0000 /?p=25130

 

Emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário imagens que favoreçam ou prejudiquem candidatos às eleições.

Na quinta-feira, 17 de setembro, iniciou o período de vedações nas programações e noticiários de TV e Rádio durante as eleições municipais de 2020. As emissoras deverão cessar a transmissão de realização de pesquisas e consultas eleitorais que identifiquem o entrevistado ou com manipulação de dados.

A Lei das Eleições (nº 9.504/97), através do Art. 45, também proíbe as emissoras que veiculem propaganda política ou opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, assim como veda o tratamento privilegiado pelas emissoras aos mesmos. Além disso, a Lei proíbe a divulgação e transmissão de filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusão ou crítica a candidato e partido político, órgãos eleitorais ou representantes, com exceção a programas jornalísticos e debates políticos.

O gerente jurídico Rodolfo Salema, da Associação Brasileira de Emissorasde Rádio e Televisão (ABERT), alerta às emissoras que o descumprimento da Lei é punível com elevadas multas e suspensão da programação. “A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, com o propósito de favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral”, explica Salema.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, o não cumprimento pelas emissoras pode inferir em multas de 20 a 100 mil reais às emissoras, com duplicação da multa e suspensão da programação em caso recorrente. Os crimes eleitorais também são crimes penais, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), podendo serem denunciados ao Judiciário somente pelo Ministério Público.

Propaganda na Internet

A Lei das Eleições também dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet. Entre as maiores restrições está a proibição de propaganda em sites de pessoas jurídicas, sites oficiais da administração pública, venda de cadastro de e-mails e propagandas em telemarketing em qualquer horário.O Tribunal Superior Eleitoral produziu em 2018 uma cartilha informativa sobre quais tipos de propaganda são permitidos e proibidos durante o período eleitoral:

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Colaboração de Texto: Iago Fonseca – (Estagiário de Jornalismo/ ý) – Escritório Modelo “ý Notícias”.

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