A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de ato da Universidade Federal do Amapá (ÌìÃÀ´«Ã½) que jubilou uma ex-aluna do curso de História que frequentou a instituição de ensino por mais de 15 anos e não havia concluÃdo a graduação.
A atuação ocorreu após a estudante acionar a Justiça pleiteando que a universidade fosse obrigada a permitir sua matrÃcula nas disciplinas que ainda deveria cursar.
As unidades da AGU que atuaram no caso contestaram o pedido, alertando que, tendo em vista a escassez de recursos e de vagas nas universidades públicas federais, seria uma afronta aos princÃpios da isonomia, da economia e do direito à educação permitir que um estudante em particular ocupasse indefinidamente vaga em curso superior e, consequentemente, privasse do acesso ao ensino superior “novos interessados à espera de oportunidade”.
Os procuradores federais também destacaram que a ÌìÃÀ´«Ã½ possui autonomia didático-cientÃfica assegurada pela Constituição Federal (artigo 207), razão pela qual pode fixar os prazos para que os estudantes concluam os cursos por ela oferecidos.
No caso de História, a instituição de ensino havia estabelecido o perÃodo máximo de 16 semestres (oito anos).
No entanto, a autora da ação ocupava uma vaga desde o 1º semestre de 2002 sem apresentar qualquer justificativa plausÃvel para o não cumprimento das obrigações curriculares.
A 1ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da estudante.
O magistrado responsável pela decisão assinalou que a autora deixou de efetuar matrÃcula em oito semestres intercalados e que cursou e não teve aproveitamento satisfatório em disciplinas que alegava não terem sido oferecidas pela universidade.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/ÌìÃÀ´«Ã½).
Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.
: Ação Ordinária nº 11160-10.
2016.
4.
01.
3100 – Justiça Federal do Amapá.
Raphael Bruno
