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CAPES orienta suspensão de viagens de estudos para evitar disseminação do COVID-19

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Os pesquisadores devem reprogramar os deslocamentos dentro do período de vigência do projeto.

Assunto: Orientações sobre alterações em viagens de bolsistas e pesquisadores em função da disseminação do vírus COVID-19.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23038.001818/2020-70.

Prezado Beneficiário,

Considerando que o Ministério da Saúde recomenda que as viagens para os países com transmissão sustentada do coronavírus (COVID-19) devam ser realizadas somente em casos de extrema necessidade e, tendo em vista que foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a CAPES estabelece:
1- Para missões de trabalho no exterior
– As datas das missões deverão ser reprogramadas dentro do período de vigência do projeto, respeitando as regras dos programas da DRI, devendo a CAPES ser informada; – Caso seja inviável reprogramar a viagem, sendo necessário o cancelamento da missão, o coordenador deverá encaminhar comunicação formal à CAPES, apontando os motivos do cancelamento.

Confira a íntegra do Documento das Orientação da CAPES.

A CAPES divulgou diretrizes que orientarão seus bolsistas no exterior durante a pandemia do vírus corona

Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração de Emergência Sanitária Internacional e o fechamento das fronteiras de diversos países – alguns parceiros da CAPES –, a Coordenação preparou um roteiro de orientações para ajudar os beneficiários de bolsas no exterior.

Caso o bolsista já esteja atuando em algum desses locais e a instituição tenha suspendido as atividades, ele poderá voltar antecipadamente ao Brasil. Contudo, a bolsa será interrompida. Quando a situação estiver normalizada, se decidir retornar ao país estrangeiro, os custos com deslocamento serão por sua conta. A CAPES, por sua vez, retomará o pagamento das mensalidades no período restante da concessão.

Os que estão nos países que constam da lista com transmissão sustentada do COVID-19 e optem por não vir para o Brasil, devem seguir as recomendações da OMS e das autoridades locais, para prevenir a contaminação. Além disso, precisam comprovar para a CAPES que possuem seguro-saúde vigente e compatível com eventuais tratamentos que se façam necessários. A decisão de permanência é de inteira responsabilidade do bolsista.

Para os bolsistas cujo auxílio se encerraria em março de 2020 e que estejam em países com fronteiras fechadas, a CAPES prorrogará o pagamento da bolsa em até 60 dias. O beneficiário, no entanto, deverá procurar a Coordenação para receber orientação detalhada sobre os procedimentos a serem tomados, bem como os documentos a apresentar.

A CAPES não está mais autorizando viagem de bolsistas ou pesquisadores. As bolsas ou missões de trabalho estão suspensas e deverão ser remarcadas, quando a normalidade for restabelecida. Aos bolsistas que ainda não viajaram, a Coordenação solicita que aguardem o recebimento de novos Termos e Cartas de Concessão.

A íntegra das orientações está no arquivo . Ali se encontram as listas de documentos exigidos para cada caso, além de informações sobre situações mais específicas, como estágios ao término do benefício e remarcação de passagens, entre outras.

(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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