A Universidade Federal do Amapá, por meio da Comissão Eleitoral Departamental, informa que foi prolatada sentença pela 6ª Vara Federal CÃvel da Seção Judiciária do Amapá. Inicialmente o magistrado concedeu liminar suspendendo a posse dos candidatos eleitos, mas depois, fez análise pormenorizada dos fatos e dos argumentos, revogou a liminar e decidiu o mérito negando a segurança pleiteada pela candidata perdedora.
Esta sentença diz respeito à eleição para a direção do Departamento de Educação (DED) da ÌìÃÀ´«Ã½, na qual a chapa vencedora foi legitimamente escolhida, seguindo os princÃpios democráticos da nossa instituição. Após a divulgação do resultado das eleições do DED, surgiram notas de repúdio, alegando ilegalidades e fraude, porém sem evidências. Então, a candidata da chapa derrotada impetrou mandado de segurança propondo anular as eleições do DED e buscando a continuidade da gestão anterior até o julgamento da ação judicial.
Após análise cuidadosa, a justiça federal decidiu a favor da ÌìÃÀ´«Ã½, descartando qualquer indÃcio de fraude e reafirmando a legitimidade do processo eleitoral. Esta decisão reforça a confiança no cumprimento das normas e na transparência do procedimento.
A gestão superior da ÌìÃÀ´«Ã½ reitera seu compromisso com a democracia, transparência e respeito à s instâncias decisórias da nossa instituição.
