A suspensão é aplicada aos Cursos de Ұܲçã e Pós-Ұܲçã, presenciais ou à distância.
O Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Federal do Amapá (ý) aprovou a Resolução n.11, de 30 de junho de 2020, que equivale à conversão da Resolução, ad referendum, n.7/2020, com a devida incorporação das emendas de Plenário, com efeito, retroativo a 30 de março de 2020.A suspensão, de que trata o documento, é aplicada a todos os Cursos de Ұܲçã – presenciais ou à distância -, e às atividades presenciais da Pós-Ұܲçã, em todos os campi da Բپٳܾçã.
Retorno gradual das atividades
No dia 13 de julho, a Presidência do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amapá (CONSU/ý), considerando a suspensão do Calendário Acadêmico/2020, em decorrência da pandemia gerada pelo novo ǰDzԲíܲ, instituiu aComissão Especialresponsável pelo planejamento do retorno gradual das atividades acadêmicas da ý suspensas, conformeResolução n.7/2020–CONSU,de 30 de março de 2020.
A Comissão é composta de 79 membros e seus suplentes, com participação da comunidade e representações da PROGRAD, PROPESPG, PROEAC, PROPLAN, PROAD, PROGEP, PROCRI, DINT, DEd, DMAD, DCBS, DCET, DFCH, DEaD, docentes, técnicos, discentes, representantes dos cursos de Ұܲçã dos Campi Santana, Mazagão, Oiapoque, Marco Zero, DCE e SINDUFAP. Conheça os membros daComissão Especial.
A Comissão Especial tem trabalhado no “planejamento estratégico para definição dos rumos a serem tomados pela ý no contexto da crise sanitária que assola o país”. A Comissão foi criada com decisão do Plenário do CONSU, em sua 1ª sessão extraordinária, realizada nos dias 29/06 e 06/07/2020.
Confira a íntegra da Resolução:
Resolução n. 11, de 30 de junho de 2020
Suspende o Calendário Acadêmico/2020 e as atividades administrativas não essenciais por tempo indeterminado.
A Presidência do Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Federal do Amapá, na forma do que estabelece o Art. 14, inciso XIII do Estatuto da ý, c/c o Art. 17, inciso XIX do Regimento Geral da Բپٳܾçã; e ainda com o Art. 24, inciso V do Regimento do CONSU, resolve:
Art. 1º Suspende o Calendário Acadêmico/2020 por tempo indeterminado, a partir de 31 de março do corrente ano.
A suspensão de que trata o caput será aplicada a todos os Cursos de Ұܲçã – presenciais ou à distância -, e às atividades presenciais da Pós-Ұܲçã, em todos os campi da Բپٳܾçã.
Considerando-se válidas todas as atividades acadêmicas realizadas no período compreendido de 17/02 a 15/03/2020.
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