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êԳ e atividades online durante o Ensino Remoto poderão ser flexíveis

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Os registros de frequências e notas serão realizados normalmente no SIGAA.

As aulas remotas do Período Letivo Suplementar 2020.3 (PLS) iniciaram hoje, 3 de novembro, conforme o planejamento previsto no Calendário Acadêmico Suplementar, aprovado pelo Conselho Superior da Universidade Federal do Amapá (ý). As frequências e avaliações durante esse período serão contabilizadas normalmente e com opções de registro flexíveis. A Resolução n.º 14, de 7 de outubro de 2020, além de regular diversas diretrizes para o retorno gradual, também definiu o Regulamento do Ensino Remoto, com normas voltadas a aplicação célere e transparente do ensino acadêmico não presencial, durante a pandemia da COVID-19.

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Durante o PLS, o registro de frequência dos discentes será realizado normalmente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas , da mesma forma que seria feito presencialmente. No caso de aulas ou atividades realizadas sem interação em tempo real (assíncronas), a frequência deverá ser flexível considerando o acesso dos discentes aos conteúdos, assim como a execução de tarefas. Para atividades online realizadas ao vivo (síncronas) o registro de frequência será realizado normalmente. Em caso de eventual limitação de conexão a internet, ficará a critério do docente o registro alternativo da frequência.

Atividades e avaliações

As avaliações parciais e finais deverão ser flexíveis, possibilitando a realização em diversos formatos avaliativos, de acordo com os critérios de cada docente. A avaliação final deverá seguir o período estabelecido no plano de ensino da disciplina. O discente terá direito a segunda chamada através de requerimento online enviado à Coordenação do Curso.

O aluno que obtiver aprovação final nos componentes ofertados durante o PLS terá a disciplina registrada em seu histórico sem distinção no formato do ensino. Em caso de reprovação durante o período 2020.3, será realizada a exclusão da disciplina no histórico acadêmico, sem distinção, registro ou prejuízo aos discentes.

Orientações no Ensino Remoto

A Pró-Reitoria de Ensino e Ұܲçã (PROGRAD) elaborou o documento “Orientações para o desenvolvimento de atividades no Ensino Remoto 2020.3”, com objetivo de auxiliar docentes no processo de implementação e desenvolvimento do ensino remoto na ý, com a proposta de ferramentas digitais que estejam disponíveis, e sugestões de metodologias que sejam possíveis neste período, buscando com isso, apresentar alternativas para a efetivação do processo de ensino e de aprendizagem.

Ensino Remoto na ý

O Regulamento do Ensino Remoto, presente na Resolução n.º 14/2020-CONSU, denomina a modalidade como toda estratégia de ensino adotada fora de sala de aula presencial, através do uso de tecnologias digitais ou não, sendo necessário o distanciamento físico entre os participantes. O Calendário Acadêmico Suplementar 2020.3 (CAS) é excepcional e temporário, em função da suspensão das aulas e atividades presenciais diante da crise sanitária imposta pelo Novo Coronavírus.

O PLS é um período letivo especial, com oferta de disciplinas e atividades acadêmicas no formato remoto aos discentes, com prioridade a componentes curriculares eletivos, optativos ou obrigatório, desde que exista interesse mútuo dos discentes e docentes. A adesão ao ensino remoto é opcional, sem prejuízo curricular aos que optarem pela não participação das atividades de ensino e aprendizagem durante o PLS 2020.3. Os períodos letivos 2020.1 e 2020.2 serão ofertados em momento posterior a ser definido.

Saiba mais: Entenda o Ensino Remoto 2020.3 na ý

Colaboração de Texto: Iago Fonseca – (Estagiário de Jornalismo/ ý) – Escritório Modelo “ý Notícias”.


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