A Administração da Universidade Federal do Amapá (ÌìÃÀ´«Ã½) esclarece que a Ordem de Serviço 02/2016 (), que solicita a todos os servidores que apresentem Declaração Anual de Acumulação ou não Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cumpre a recomendação da Controladoria Regional da União (CGU) no estado do Amapá, constante no Relatório Anual de Contas, exercÃcio de 2014, item 3.
1.
1.
2.
, folhas 56 a 58.
Assim, cabe à ÌìÃÀ´«Ã½ o dever de implementá-la.
Ressalta-se que tal recomendação está fundamentada na Constituição Federal (art.
37, inciso XVI e XVII, art.
95 inciso I e art.
17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) Lei nº 8.
112/90 (art.
117, inciso X e XVIII, arts.
118 a 120, art.
132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).
Decreto nº 94.
664, de 23.
07.
87 (art.
15).
A Progep informa que, se a recomendação não for atendida pela ÌìÃÀ´«Ã½, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e transformada em determinação e essa determinação, se não atendida, é transformada em multas à ÌìÃÀ´«Ã½.
A Administração, por intermédio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), coloca-se à disposição dos servidores para quaisquer outros esclarecimentos sobre a Ordem de Serviço.
A Administração
