Um importante procedimento operacional para as pesquisas aplicadas da ÌìÃÀ´«Ã½ foi realizado neste mês de março.
Trabalhando em conformidade com a Lei nº 13.
123/2015 e o Decreto nº 8.
772/2016, que criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (o “SISGEN”), a Universidade Federal do Amapá está cadastrada no Sistema, assim permitindo que os pesquisadores interessados possam cadastrar-se e inscrever suas pesquisas na Plataforma.
Desde Fevereiro de 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige, quando pertinente, que pedidos de concessão de registro de Patente comprovem cadastro ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado.
O artigo 118 do Decreto nº 8.
772/16 dispõe que “o usuário (pesquisador) que requereu qualquer direito de propriedade intelectual, explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios cientÃficos ou de comunicação, deverá cadastrar as atividades de que trata o artigo 12 da Lei n° 13.
123/15 e notificar o produto acabado ou o material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso”.
Ao realizar o cadastro, os dados serão encaminhados para avaliação e habilitação do vÃnculo institucional pela representante legal da ÌìÃÀ´«Ã½ no Sistema, neste momento sob a responsabilidade do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT).
O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério do Meio Ambiente), e apresenta interface que possibilita ao usuário: i) Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; ii) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior; iii) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético; iv) Notificar produto acabado ou material reprodutivo; v) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha; vi) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético; vii) Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações; viii) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e ix) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
A repartição de benefÃcios para conservação e uso sustentável da biodiversidade são os elementos centrais que permitiram a construção deste importante sistema.
Tanto o sÃtio eletrônico do SISGEN (www.
mma.
gov.
br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/sis-gen) quanto o Manual do Sistema (acessÃvel através do link https://sisgen.
gov.
br/download/Manual_SisGen.
pdf) podem ser acessados desde já, com o prazo para cadastro até 06/11/2018, sob pena de de incorrer nas sanções previstas em lei.
Texto: Divulgação, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente.
