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PROGEP promoverá curso de capacitação sobre tecnologias no Ensino Remoto

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O I Webinar vai tratar sobre as tecnologias disponíveis para ministrar aulas virtuais.

Entre os dias 13 a 20 de outubro ocorre o I Webinar: Educação mediada por tecnologias. O evento faz parte das ações propostas à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/ý),por meio da Subcomissão de Treinamento aos Docentes de Uso de Tecnologias no Ensino Remoto e a Divisão de Capacitação e Educação Profissional (DCEP/PROGEP), que dará suporte a execução da atividade. A capacitação é destinada aos servidores docentes e técnicos. Os interessados podem se inscrever para uma ou mais atividades, no site da PROGEP,

O objetivo da formaçãoé aproximar ainda mais os servidores às ferramentas tecnológicas para uso no ensino remoto.“Diante da demanda por meios que proporcionassem contatos ao vivo, por exemplo, e para melhorar o método de ensino, decidimos realizar o Webinar”, explicou a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Jéssica Meneses.

Os interessados podem inscrever-se para uma ou mais atividades, no site da PROGEP, ou no link a seguir

Ensino Remoto

No dia 7 de outubro, apresidência do CONSU, após deliberações do Plenário, publicou aResolução n. 14, de 07 de Outubro de 2020,que trata da Regulamentação do Ensino Remoto da Ұܲçã e Pós-Ұܲçã da Բپٳܾçã; e o Calendário Acadêmico Suplementar, denominado “Semestre 2020.3”, para oferta de componentes curriculares de atividades de ensino e aprendizagem não presenciais. O início das aulas está previsto para o dia 3 de novembro com finalização em 16 de janeiro de 2021.

Os docentes que irão ofertar disciplinas no Ensino Remoto devem participar docurso de capacitação.

Art. 23 – O docente que ofertar CC no formato não presencial deverá, necessariamente: 1)autodeclarar que se encontra apto a ministrar seu CC no formato não presencial, de maneiraemergencial e temporária, 2) ter realizado ou estar realizando o Curso de Formação deProfessores para atuar em ambiente virtual de aprendizagem remota, ofertado pela ý; 3) terformação para exercer atividades não presenciais ou 4) ter experiência prévia no ensino nãopresencial, devidamente comprovada à direção do departamento/campi.


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