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ÌìÃÀ´«Ã½ abre seleção para orientadores do PIBITI com 27 bolsas de iniciação tecnológica

Uma das principais novidades este ano está na possibilidade de técnicos-administrativos em educação atuarem como orientadores. Até então, a função era exclusiva de docentes.

Docentes e técnicos da Universidade Federal do Amapá (ÌìÃÀ´«Ã½) já podem se preparar para concorrer ao edital do Programa ÌìÃÀ´«Ã½ de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). As inscrições serão realizadas entre 15 de julho e 9 de agosto, exclusivamente por , após o cadastro do plano de trabalho no SIGAA e o envio da documentação exigida pelo . O processo é destinado à seleção de pesquisadores orientadores que irão desenvolver projetos de inovação com estudantes de graduação.

Ao todo, 27 bolsas estão previstas. Destas, 19 serão financiadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e oito pela própria ÌìÃÀ´«Ã½. Todas têm duração de 12 meses, vigência entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, e valor mensal de R$ 700. Caso não sejam contemplados com bolsas, os orientadores ainda podem integrar o Programa Voluntário de Iniciação Científica em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PROVIC-IT).

O edital estabelece que podem participar docentes efetivos e técnicos-administrativos da universidade com título de doutor, projeto de pesquisa institucionalizado no SIGAA e currículo Lattes atualizado, além de atender aos demais requisitos previstos na chamada. Pesquisadores com bolsa de produtividade do CNPq terão prioridade na distribuição inicial das cotas, conforme os critérios definidos pela seleção.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá cadastrar um plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa ativo no SIGAA. Em seguida, será necessário preencher a planilha de produção intelectual, reunir o projeto de pesquisa, o plano de trabalho, o currículo Lattes e encaminhar toda a documentação pelo formulário eletrônico disponibilizado pelo Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT). Pesquisadores bolsistas de produtividade (PQ ou DT) são dispensados do envio da planilha de produção intelectual.

A seleção ocorre em duas etapas. Primeiro, uma banca fará análise eliminatória para verificar se o projeto apresenta potencial inovador ou caráter de desenvolvimento tecnológico. As propostas habilitadas irão seguir para avaliação da produção intelectual do orientador, considerando a produção acadêmica registrada entre 2021 e 2026. A classificação final será definida a partir dessa pontuação.

PIBITI 

O PIBITI busca aproximar estudantes da graduação das atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, incentivando projetos com potencial de impacto científico, social, ambiental e econômico. Além da formação de recursos humanos, o programa estimula a criação de soluções inovadoras e o fortalecimento da cultura de inovação no ambiente universitário.

O que muda no PIBITI 2026

O edital deste ano incorpora mudanças que ampliam o acesso ao programa e atualizam as regras de participação. Entre as principais novidades está a possibilidade de técnicos-administrativos em educação atuarem como orientadores, desde que atendam aos requisitos previstos no edital. Até então, a função era exclusiva de docentes efetivos.

Outra alteração é a inclusão de estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EaD) entre os possíveis bolsistas. A participação será permitida quando o plano de trabalho for compatível com as atividades de pesquisa tecnológica e o orientador garantir acompanhamento remoto ou híbrido, com registro formal das atividades.

O edital também passa a estabelecer, de forma expressa, que pesquisadores orientadores e estudantes que tenham recebido sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por assédio moral ou assédio sexual ficam impedidos de participar do programa pelo prazo de cinco anos.

Entre os requisitos para os orientadores, o edital também passa a exigir, de forma explícita, produção científica compatível com a área do projeto, conforme estabelece o inciso IV do artigo 10 da nova Portaria do CNPq. Essa exigência reforça a vinculação entre a experiência do pesquisador e a proposta submetida ao programa.

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