O envio deve ser feito via sistema de
Os beneficiários da assistência estudantil contemplados com o AuxÃlio ao Ensino Remoto, aporte financeiro para aquisição de equipamento eletrônico e pacote de Internet, tem até o próximo dia 26 de fevereiro para enviar o Termo de Compromisso para que seja realizada a extensão do pagamento por mais três parcelas mensais referente a abril, maio e junho. O documento deve ser remetido, em anexo devidamente assinado, ao Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis (DACE) da Pró-reitoria de ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç e Ações Comunitárias (PROEAC), via sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI).
O discente que enviar o documento posterior ao prazo estabelecido terá o benefÃcio cancelado. Não haverá direito a pagamento retroativo aos estudantes que apresentarem no documento dados inconsistentes, irregularidades ou preenchimento errado de conta bancária, ainda que no perÃodo estipulado. Também não poderão participar da prorrogação do benefÃcio os que descumpriram os itens referentes a prestação de contas.
Os contemplados deverão apresentar junto ao DACE/PROEAC comprovante da aquisição do equipamento (nota fiscal), bem como contrato da operadora que fornece o pacote de Internet. Em ambos os comprovantes devem constar dados do discente classificado e contemplado. Caso estes comprovantes (nota fiscal) não sejam apresentados, o aluno não irá integrar o curso.
Segundo a PROEAC, a extensão do auxÃlio se justifica em virtude da continuidade do ensino remoto, da pandemia do Corona VÃrus (COVID-19), e das orientações de restrições de aglomeração em ambientes públicos e privados, impedido a realização de atividades no ambiente universitário. Neste sentido, ficar a critério da administração a prorrogação, interrupção ou encerramento do auxÃlio, levando-se em consideração a situação da Pandemia da COVID-19 e da retomada das aulas presenciais, com devido aviso.
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