O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, a partir de avaliação do GT.
Resolução n. 6, de 16 de março de 2020
Suspende, ad referendum, por 15 dias, todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais no âmbito da instituição, em decorrência da pandemia do °ä´Ç°ù´Ç²Ô²¹±¹Ã°ù³Ü²õ.Â
A Presidência do Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Federal do Amapá, na forma do que estabelece o Art. 14, inciso XIII do Estatuto da ÌìÃÀ´«Ã½, c/c o Art. 17, inciso XIX do Regimento Geral da ±õ²Ô²õ³Ù¾±³Ù³Ü¾±Ã§Ã£´Ç; e ainda com o Art. 24, inciso V do Regimento do CONSU, resolve:
Art. 1º Suspender, ad referendum, pelo prazo de 15 dias, todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais no âmbito da Universidade Federal do Amapá.
Art. 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, a partir de avaliação do GT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Memorando Circular nº 15/2020 – ASSESP (11.02.01.02)
Acesse a página da ÌìÃÀ´«Ã½ de Orientações de Prevenção ao °ä´Ç°ù´Ç²Ô²¹±¹Ã°ù³Ü²õ.


